Mais um bom exemplo que nos chega do Concelho de Pinhel.
A legislação em vigor no que diz respeito à Protecção Civil aponta para a elaboração por parte dos Municípios do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil (PMEPC), o qual deve definir a organização e procedimentos de coordenação de uma estrutura de comando, de forma a torná-la eficiente em casos de emergência.
Estes Planos Municipais devem ainda recolher, compilar e estruturar a informação adequada, possibilitando a análise dos riscos e a avaliação dos meios, funcionando igualmente como um instrumento de apoio à organização, calendarização e definição de objectivos no que se refere a exercícios de protecção civil a realizar.
Neste sentido, o Município de Pinhel elaborou o seu PMEPC que colocou à discussão pública no passado mês de Agosto.
Da leitura deste importante documento, permito-me retirar alguns pontos que considero fundamentais:
1 – A Autoridade Municipal de Protecção Civil é o Presidente da Câmara e tem competências para declarar a situação de alerta de âmbito municipal;
2 – É criada a Comissão Municipal de Protecção Civil que será convocada após a declaração de estado de alerta, a quem compete, caso se justifique, decretar a activação do PMEPC. Esta Comissão tem a seguinte constituição: Presidente da Câmara, Comandante Operacional Municipal, Vereador com o pelouro da Protecção Civil, Corpo de Bombeiros Voluntários, GNR, Autoridade de Saúde do Município, Centro de Saúde, Delegação de Pinhel do Centro Regional de Segurança Social e Delegação de Figueira de Castelo Rodrigo da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
3 – São claramente definidas as áreas de intervenção de cada membro da CMPC de Pinhel, nas diferentes situações de alerta e emergência;
4 – É definida a organização operacional da Comissão, com a constituição de seis Grupos de Intervenção específicos e definição das suas competências e das missões que lhe são atribuídas;
5 – É criado um Gabinete de Informação e Relações Públicas a ser activado em situações de emergência ou pré-emergência e definidas as missões atribuídas;
6 – São identificadas as relações entre o nível municipal e o nível distrital, definindo de forma clara as competências de cada nível e o modo de relacionamento;
7 – São, de forma clara, definidos os tipos de intervenção em cada situação concreta de emergência e para cada agente, organismo ou entidade interveniente;
8 – São identificados os meios e recursos necessários para as diferentes tipologias de situações, bem como a sua administração, nas áreas do apoio logístico às forças de intervenção e às populações; no que diz respeito ao sector das Comunicações; da Gestão da Informação; dos procedimentos de evacuação, identificando as infra-estruturas do Concelho que podem ser utilizadas como locais de concentração; manutenção da ordem pública; serviços médicos e transporte de vítimas; socorro e salvamento; serviços mortuários; e o estabelecimento de protocolos entre entidades permitindo colmatar possíveis necessidades durante e após acidente grave ou catástrofe.
Como já havia dito, a dimensão destas crónicas não permite apresentar com maior detalhe todo o conteúdo deste Plano, o qual poderá ser consultado na Internet na página oficial da Câmara Municipal de Pinhel.
Página Oficial da Câmara Municipal de Pinhel. Aqui.
«Sabugal Melhor», opinião de Ramiro Matos
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