Quando a sociedade portuguesa se vê novamente confrontada com «faces ocultas» relativas a faces bens conhecidas de altos dirigentes públicos e políticos importa falar sobre a ética na gestão pública. Sem pretender analisar o conceito de Ética, todos concordamos que o conceito traduz, a forma como aceitamos e definimos o bem e o mal o certo e o errado, o justo ou o injusto. A Ética avalia assim os costumes, aceita-os ou recusa-os e elege as acções sociais moralmente válidas ou reprováveis. Sendo assim, os comportamentos eticamente aceitáveis ou reprováveis, variam ao longo do tempo e do lugar.
Na sociedade em que vivemos a apropriação ilegítima da coisa pública, ou seja o uso ilegal dos poderes da Administração Pública ou Organismos equiparados, com o objectivo de obter vantagens pessoais – Corrupção – ainda é, e digo ainda é porque podemos correr o risco de o deixar de ser, eticamente condenável. É condenável porque a sua prática põe em causa não só a qualidade da democracia como o desenvolvimento económico e social. O último relatório da ONU indica que a corrupção política tem, em todo o mundo, uma factura de 1 bilião de euros todos os anos. Sendo que a maior parte do dinheiro é perdido em bens públicos e na lavagem de dinheiro.
Quanto valerá em Portugal este prática? Qual a sua dimensão? Quais as consequências para quem a pratica?
Estas perguntas necessitam respostas e os casos vindos à opinião pública precisam de um desfecho convincente, de modo a que todos possamos acreditar na Justiça. Começa a ser credível a opinião de que existe sempre violação do segredo de justiça em processos cujo desfecho é duvidoso, permitindo assim que os alegados corruptos possam ter uma espécie de condenação social.
A este propósito é bom chamar a atenção para o facto de terminar no final do ano o prazo para que todas as entidades públicas aprovem «Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas», que devem conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação, relativamente a cada área ou departamento, dos riscos de corrupção e infracções conexas;
b) Com base na identificação dos riscos, identificação das medidas adoptadas que previnam a sua ocorrência (por exemplo, mecanismos de controlo interno, segregação de funções, definição prévia de critérios gerais e abstractos, designadamente na concessão de benefícios públicos e no recurso a especialistas externos, nomeação de júris diferenciados para cada concurso, programação de acções de formação adequada, etc.);
c) Definição e identificação dos vários responsáveis envolvidos na gestão do plano, sob a direcção do órgão dirigente máximo;
d) Elaboração anual de um relatório sobre a execução do plano.
A recomendação da elaboração destes planos foi do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, como uma entidade administrativa independente, que funciona junto do Tribunal de Contas, e desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas.
Virão estes planos colmatar a falta de coragem política, ou o desinteresse do partido no poder em aprovar medidas anti – corrupção, há muito necessárias e pedidas inclusive por antigos dirigentes socialistas, como é o caso de João Cravinho?
Sabemos que o programa de Governo nesta matéria somente refere no Capitulo VII – Justiça, Segurança e Qualidade da Democracia, que para além do reforço dos meios afectos ao combate da corrupção (não dizendo quais e quantos), importa criar nos serviços públicos códigos de conduta e medidas de prevenção de riscos de corrupção.
Serão então estes Planos a concretização do programa de governo, nesta matéria? Se sim, será muito pouco. Parece-me pela forma como estão a ser elaborados, onde o estão a ser, os Planos responderem a uma mera obrigatoriedade legal e nada mais.
Mas, digamos também que não é só com a simples elaboração de Planos ou Códigos de Conduta que se combate a corrupção. Eles são importantes para sensibilização de todas as estruturas públicas dos riscos associados à sua actividade e como forma de relembrar os 10 princípios enunciados na Carta Ética da Administração Pública.
A corrupção combate-se essencialmente com um Ministério Público forte e independente, uma Policia judiciária com meios humanos, financeiros e técnicos capaz de investigar, uma justiça célere e eficaz.
Contudo, aguardemos a aprovação e divulgação desses Planos. Como Sabugalense aguardo pelo Plano da Câmara Municipal do Sabugal.
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«Largo de Alcanizes», opinião de José Manuel Monteiro
A propósito, recomendo o livro de Maria José Morgado sobre o tema. O que relata, peca por defeito. Há tempos, intervindo como advogado num desses processos, que veio na comunicação social, pude constatar, mais pelos meandros do processo em que tive que me mover, que pelos próprios autos, a teia tentacular e clientelar que estabelece a currupção.
É o pior mal, a par da denegação da justiça, que mina uma democracia.