Entraram em vigor no dia 20 de Agosto de 2008, os novos prazos para as inspecções obrigatórias a veículos que passam a ter como data limite, não o mês da matrícula, mas o dia e o mês da matrícula inicial, conforme se encontra registado no respectivo livrete.
Esta alteração é válida tanto para a primeira inspecção anual como para as subsequentes e os veículos podem ser apresentados a inspecção durante os três meses (antes era dois meses) que antecedem o dia em que o automóvel foi matriculado pela primeira vez.
Os veículos sujeitos a inspecções semestrais devem ser apresentados a inspecção até ao dia correspondente ao da matricula inicial, no sexto mês após a correspondente inspecção anual.
Sempre que um veículo seja submetido a alterações das características técnicas que envolva uma periodicidade diferente da anterior, fica sem efeito a ficha de inspecção realizada anteriormente e deve ser submetido a inspecção periódica, segundo a nova periodicidade.
CALENDÁRIO GERAL DAS INSPECÇÕES PERIÓDICAS | |
VEÍCULOS | PERIODICIDADE |
Automóveis ligeiros de passageiros |
Quatro anos após a data da primeira matrícula, e em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos. Depois anualmente |
Automóveis ligeiros de mercadorias |
Dois anos após a data da primeira matrícula, e em seguida anualmente |
Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias | Um ano após a data da primeira matricula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos. No oitavo ano e seguintes, semestralmente |
Automóveis usados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para instrução | Um ano após a data da primeira matricula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos; no oitavo ano e seguintes, anualmente |
Restantes automóveis ligeiros | Dois anos após a data da primeira matrícula, e em seguida anualmente |
Automóveis pesados de passageiros |
Um ano após a data da primeira matricula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos. No oitavo ano e seguintes, semestralmente |
Automóveis pesados de mercadorias |
Um ano após a data da primeira matricula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos. No 8.º ano e seguintes, semestralmente |
Reboques e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg (excepto reboques agrícolas) | Um ano após a data da primeira matricula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos; no oitavo ano e seguintes, semestralmente |
Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, como os destinados ao transporte de material de circo ou de feira e reconhecidos pelo IMTT | Um ano após a data da primeira matricula e depois anualmente |
Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2008, de 21 de Julho.
Paulo Saraiva
Tenho um carro ligeiro de passageiros matriculado no mês de Setembro de 2007, em que a 1ª. inspecção decorrerá 4 anos depois. Pergunto: conta-se a data de 2007 e assim será inspecionado em 2010 ou, pelo contrário, será em 2011 não contando o ano de matrícula? Agradeço esclarecimento.
Caro Mateus Barreirinhas,
Se o seu veículo é um Ligeiro de Passageiros, com matrícula nacional de Setembro de 2007, a inspecção terá que ser efectuada no ano de 2011, tendo 90 dias para a realização da mesma, terminando no dia da data de matrícula inscrita no certificado de registo ou livrete do veículo.
Ex: data de matrícula de 15/09/2007 – inspecção até ao dia 15/09/2011.
Com esta nova lei,vai fazer baixar a taxa de corrupeçao!Com a afliçao e que nasce a corrupeçao,nao se esqueçam desta frase.
Caro José Manuel Aguiar: Sobre o descongestionamento dos Centros de Inspecção, erstas são empresas privadas. Elas que aumentassem as instalações. Sobre o facto de os portugueses irem só nos últimos dias do prazo, é um facto. Os portugueses guardam tudo para o fim. Aí não há nada a fazer.
O que é certo é que a medida visa, também, caçar alguns que se esquecem sempre de tudo!!
Mas tens razão: este (des)Governo e as suas leis malucas (como a “lei do passa tudo, mesmo sem saber nada”- veremos mais tarde o mal causado ao país) fazem perder a objectividade a qualquer um. Acontece… Peço desculpa…
Professor:
Têm que mostrar trabalho…
Mas, neste caso, nem foi mau de todo pois passa a permitir-se a inspecção dos veículos com três meses de antecedência da data da matrícula, o que permite muito maior folga aos proprietários que passam a ter três meses para inspeccionar os seus veículos, enquanto que anteriormente só dispunham de dois meses.
Aquilo que “prima facie” parecia uma restrição revela-se deste modo uma ampliação de direitos. Sem esquecer, claro está, que esta medida contribuirá, de facto, para o descongestionamento dos centros de inspecção.
Não se deve perder a objectividade, sob pena de se perder facilmente a razão. O verdadeiro combate deve e tem de ser justo!
Saudações arraianas. Amigo.
Mais uma medida fantástica deste Governo. “Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2008, de 21 de Julho”.
É só fazer alterações nos decretos anteriores. Pelo menos leis estes homens deixam. E com fartura.
O interesse é ver se caçam alguns que se esquecem das inspecções para ganhar algum para o “déficit” (leia-se TGV e Alcochete “Jamais”)