Os pequenos produtores nacionais receberam com entusiasmo a notícia de uma recente portaria que permite simplificar a aplicação das condições de higiene exigidas aos artesãos e que foram causadores das várias intervenções da ASAE.
Apesar desta portaria simplificar os processos para a sobrevivência dos produtos tipicamente portugueses há, no entanto, ainda um longo caminho a percorrer para a maioria dos produtores lusos.
No entanto segundo alguns especialistas a legislação neste campo ainda é insuficiente e bastante burocrática.
Mas o facto é que as leis estão-se a adaptar aos campos onde são aplicadas. Estamos a avançar, para cada vez mais as necessidades dos produtores estarem no caminho certo da procura dos consumidores.
O Regulamento (CE) n.º 852/2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, e o Regulamento (CE) n.º 853/2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, não se aplicam
ao fornecimento directo, pelo produtor, de pequenas quantidades de produtos primários ao consumidor final ou a estabelecimentos de comércio retalhista que abasteçam directamente o consumidor final, nem ao fornecimento directo, pelo produtor, de pequenas quantidades de carne de
aves de capoeira e de lagomorfos abatidos na exploração, ao consumidor final ou a estabelecimentos de comércio retalhista que abasteçam directamente o consumidor final com esta carne.
Tais actividades ficam, assim, sujeitas às regras que sejam estabelecidas por cada um dos Estados membros, pelo que importa não só fixar tais regras, como estabelecer o que integra a definição de pequena quantidade para cada um dos produtos de origem animal abrangidos pela
referida derrogação.
Veja e faça a cópia da Portaria N.º 699/2008, datada de 29 de Julho, conjunta dos Ministérios da Agricultura e da Economia: aqui.
aps
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