No âmbito do Decreto-Lei 128/06, de 05 de Julho, foi transferida para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (Ex-Direcção Geral de Viação – DGV) a competência para emissão de matrículas de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadricíclos.
Assim sendo, as matrículas atribuídas pelas câmaras municipais devem ser canceladas e substituídas por novas, dentro dos seguintes prazos:
No ano 2006, para os veículos matriculados até 31 de Dezembro de 1989;
No ano 2007, para os veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1990 e 31 de Dezembro de 1999;
No ano 2008, para os veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 2000 e 31 de Dezembro de 2005.
Os proprietários dos veículos deverão dirigir-se à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) da sua área de residência, acompanhados do título de propriedade e livrete original emitidos pela Câmara Municipal e preencher, em duplicado, o modelo 1402 da ANSR/DGV.
As substituições efectuadas dentro dos prazos estabelecidos estão isentas de pagamento de taxas, ou seja, este ano só já estão isentos de taxa, os proprietários dos veículos cujas matriculas foram registadas na câmara municipal nos anos de 2000 a 2005.
Os restantes deverão de igual modo proceder à troca, mas pagando a respectiva taxa e pelo que tenho reparado, no nosso concelho ainda são muitos os veículos que circulam com as matriculas antigas, uns porque ainda estão dentro do prazo, outros, muitos, por desconhecimento da lei.
José do Bernardo
entao no meu caso ke tenho um ciclomotor de 1988, como vou fazer????? ou seja onde e ke me dirijo para pedir uma matricula nova???????? aguardo uma resposta vossa. obribado.