Segundo um despacho do ministro da Administração Interna, os proprietários dos bares e das discotecas podem contratar elementos da PSP ou da GNR para prestarem serviços de segurança à porta dos estabelecimentos de diversão nocturna.
O despacho autoriza aquelas forças de segurança a «prestarem colaboração aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que a solicitarem, para garantir a segurança de pessoas e bens». Os pedidos podem ser formulados junto da autoridade de polícia territorialmente competente, que deve garantir a «rotatividade dos agentes» que prestarem colaboração junto dos estabelecimentos.
Os serviços prestados pelos elementos policiais são pagos pelos proprietários dos bares e das discotecas, como actualmente acontece nos bingos, casinos e campos de futebol.
O despacho vai ao encontro de uma luta antiga movida pelos proprietários dos estabelecimentos, que assim pensam ver garantida a segurança, ficando menos expostos aos actos de violência que é costume acontecerem, sobretudo no período nocturno.
O serviço é porém apenas feito no exterior das discotecas, continuando a caber aos proprietários garantir a segurança no interior das mesmas.
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plb
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