Entrou em vigor no início de Novembro a lei que permite a criação de associações na hora apenas com apenas uma deslocação às Conservatórias.
O Ministério da Justiça introduziu em regime experimental um conjunto do simplificações no processo de constituição de associações.
Com a entrada em vigor do diploma, os interessados podem dirigir-se a uma conservatória e no mesmo balcão de atendimento e no mesmo acto, indicar o nome pretendido e escolher um modelo de estatutos pré-aprovado.
Cumprido o procedimento, é entregue de imediato à nova associação a «certidão do acto constitutivo e dos estatutos da associação», «cartão de pessoa colectiva» e «número de segurança social da associação».
A nova modalidade tem um custo de 175 euros enquanto o método tradicional tem encargos na ordem dos 300 euros já que várias formalidades são eliminadas, incluindo a escritura pública no notário.
A «Associação na Hora» comunica, imediatamente, por via electrónica os dados da nova associação aos serviços da administração pública evitando a deslocação posterior para cumprimento das várias obrigações.
Nesta fase inicial a «Associação na Hora» (independentemente do local da sede da futura associação) está disponível apenas nas Conservatórias do Registo Comercial de Lisboa, Porto, Braga, Coimbra, Loulé e Vila Nova de Gaia, no Registo Nacional de Pessoas Colectivas e no balcão dos Registos de Lisboa.
jcl