A licença para a realização de obras de conservação ou transformação no interior dos edifícios vai deixar de ser necessária a partir de Março de 2008.
Foram publicadas no Diário da República as alterações ao regime jurídico da urbanização e edificação introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.
A partir de Março de 2008 entra em vigor uma das medidas inseridas no programa Simplex 2007 do Governo de José Sócrates que prevê a isenção de comunicação prévia ou fiscalização para a execução de pequenas obras no interior dos prédios ou das suas fracções autónomas. O documento simplifica o processo mas é necessário que as obras não impliquem modificações da estrutura dos edifícios ou das fachadas.
Ainda de acordo com a nova legislação deixa, igualmente, de ser necessária a autorização municipal para obras de urbanização quando existir processo de loteamento e de construção abrangido por plano de pormenor actualizado que oriente as condições de construção a realizar.
jcl
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