Foram publicadas em decreto-lei as novas regras das cartas de condução portuguesas e respectivas revalidações.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho, foram alterados os prazos de validade a averbar nas cartas de condução dos respectivos condutores.
Uma directiva da Direcção-Geral de Viação dá conta das alterações e das novas regras para a revalidação das cartas de condução que deve ser efectuada nos seis meses que antecedem o termo da sua validade.
A partir de 1 de Julho de 2007, todas as cartas de condução emitidas, independentemente da razão da sua emissão, devem mencionar os prazos de validade constante no artigo 4.º do citado diploma, para cada categoria de veículos.
José do Bernardo
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