O Conselho de Ministros enviou para aprovação na Assembleia da República uma proposta de lei para permitir um regime especial de constituição imediata de associações. É o Simplex…
O comunicado do Governo informa que após aprovação da Lei na Assembleia da República vai actualizar o regime de constituição de associações simplificando o processo de realização de escritura pública. Os notários deixam de enviar os estatutos ao Governo Civil e ao Ministério Público e são extintas as publicações no «Diário da República» e num dos órgãos de comunicação social mais lidos da região passando a ser feitas exclusivamente na página oficial electrónica «Publicações».
O Simplex reduziu, também, os custos de constituição de uma associação para cerca de 170 euros enquanto pela via tradicional é necessário desembolsar mais de 500. O cartão definitivo de pessoa colectiva e a certidão do acto de constituição e os estatutos são imediatamente entregues pelos serviços.
A comunicação de início de actividade por via electrónica à Administração Fiscal, à Segurança Social e à Inspecção-Geral do Trabalho fica assegurada pelos serviços «Associação na Hora».
jcl
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