O Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas regulamenta o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE) e estabelece as exigências em matéria de identificação electrónica de cães e gatos e o seu registo numa base de dados nacional.
A identificação electrónica é obrigatória a partir dos três meses de idade para os cães pertencentes às seguintes categorias: cães de caça; cães potencialmente perigosos onde se incluem as raças Rottweiler, Pit Bull Terrier, Dogue Argentino, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier, Cão de Fila Brasileiro e Tosa Inu, e todos os que já tenham atacado uma pessoa ou tenha ferido gravemente ou morto outro animal; cães em exposição (para fins comerciais ou lucrativos) em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.
Para os restantes cães, a identificação electrónica só vai ser obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2008, embora já possa ser feita nos medico-veterinários municipais, mediante o pagamento de uma taxa.
A identificação electrónica consiste na aplicação de uma cápsula, microship, debaixo da pele, na zona lateral esquerda do pescoço, onde está toda a informação sobre o animal. Depois de colocado este microship, o médico-veterinário preenche uma ficha de registo e cola uma etiqueta correspondente no boletim sanitário.
A identificação dos animais de companhia é essencial nos domínios sanitário, zootécnico, jurídico e humanitário, pois visa tanto a defesa da saúde pública como animal, bem como o controlo da criação, comércio e utilização. Além disso, a identificação permite uma melhor relacionação do animal com o seu detentor, nomeadamente no que se refere à resolução de litígios por aquele causados, bem como uma adequada responsabilização do detentor face à necessidade da salvaguarda dos parâmetros sanitários e de bem-estar animal.
jcl
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