Os bens das igrejas de Valongo

:: :: VALONGO :: :: O arrolamento dos bens da igreja e capela da freguesia de Valongo, no concelho do Sabugal, foi coligido pela comissão concelhia de inventário em 6 de Abril de 1912. Transcrevemos o respectivo auto de arrolamento e demais documentação existente no processo.

Igreja de Valongo do Côa

Aos seis dias do mês de abril de mil novecentos e doze, nesta freguesia de Valongo e no edifício da igreja paroquial denominada de Nossa Senhora da Conceição, onde compareceram o cidadão Alfredo José de Carvalho, representante do Administrador deste Concelho, e bem assim o cidadão Manuel Alves Vaz, indicado previamente pela Câmara Municipal deste mesmo concelho e presidente da Comissão Paroquial da referida freguesia, comigo Filipe José Serra, delegado do Secretário de Finanças e da Comissão Concelhia de Inventários, para os fins consignados no artigo 62º da Lei da Separação das Igrejas do Estado; e assim principiamos o arrolamento e inventário da forma seguinte:

Bens imóveis
Uma igreja, denominada de Nossa Senhora da Conceição, situada na rua de Cima, ao fundo do povo, e que se compõe de sacristia, um pequeno campanário, que tem um sino de tamanho regular, com altar mor e dois laterais.
Uma capela denominada de Santo António, no sítio da Quinta de Cima, coma respectiva imagem.

Bens móveis
Imagens, alfaias e paramentos que pertencem à igreja paroquial.
Imagens de:
Nossa Senhora da Conceição.
S. Sebastião.
Nossa Senhora do Rosário.
Santa Bárbara.
Menino de Deus.
Senhora da Agonia.

Alfaias e paramentos:
Duas cruzes processionais, de madeira.
Uma custódia que parece ser de prata.
Um cálice que parece ser de prata.
Um vaso sacramental, que parece ser de prata.
Um turíbulo e naveta de metal amarelo.
Uma caldeirinha de metal, para água benta.
Um pálio amarelo, de damasco, em bom uso.
Três estandartes, de damasco, de diversas cores, em bom uso.
Três missais, já usados.
Duas capas de asperges, de damasco, em bom uso.
Duas sobrepelizes, já usadas.
Três casulas, de damasco, em bom uso.
Três alvas, em bom uso.
Cinco toalhas de altar, já usadas.
Doze opas, vermelhas, já usadas.
Oito lanternas de lata.
Uma umbela, de damasco, já usada.
Um véu de ombros, já usado.

Não existem bens do passal.

E não havendo outros bens a inventariar, se concluiu este auto, ficando tudo entregue ao presidente da comissão paroquial, que assina com os representantes do Administrador do Concelho e do secretário de finanças, referidos no princípio deste.

Fonte:
Arquivo e Biblioteca Digital da Secretaria Geral do Ministério das Finanças (Fundo: Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais)

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«Arrolamento das Igrejas», por Paulo Leitão Batista

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