:: :: SOITO :: :: O arrolamento dos bens da igreja e capelas da freguesia do Soito, no concelho do Sabugal, foi coligido pela comissão concelhia de inventário em 30 de Março de 1912. Transcrevemos os respectivos autos de arrolamento existentes no processo.
Aos trinta dias do mês de março de mil novecentos e doze, nesta freguesia do Soito e no edifício da igreja paroquial denominada de Nossa Senhora da Conceição, onde compareceram os cidadãos Alfredo José de Carvalho, representante do Administrador do Concelho, e bem assim o cidadão Manuel José Lopes, indicado previamente pela Câmara Municipal deste concelho e presidente da comissão paroquial da referida freguesia, comigo Filipe José Serra, delegado do Secretário de Finanças e da Comissão Concelhia de Inventário, para os fins consignados no artigo 62º da Lei da Separação das Igrejas do Estado, e assim principiamos o arrolamento e inventário da forma seguinte:
Bens imóveis
Uma igreja, que serve de igreja paroquial, no sítio do Adro, que se compõe de sacristia, torre – contendo esta dois sinos de tamanho regular – e respectivo relógio paroquial, denominada de Nossa Senhora da Conceição.
Uma capela, denominada a de Santo António, no sítio e limite do Soito, contendo as imagens seguintes:
Santo António.
Santa Bárbara.
Santa Ana.
Uma capela, denominada de S. João, no sítio do mesmo nome, com a respectiva imagem.
Uma capela denominada de S. Brás, no sítio das Eiras, com a respectiva imagem.
Uma capela denominada do Espírito Santo, no sítio do Vale, com a respectiva imagem.
Uma capela denominada de Santo Amaro, no sítio do mesmo nome, com a respectiva imagem.
Uma capela denominada da Senhora dos Prazeres, no sítio da Granja, com a respectiva imagem, possuindo esta capela as seguintes alfaias:
Uma pequena lâmpada de metal amarelo, em mau estado.
Quatro castiçais e um crucifixo de madeira.
Um estandarte de damasco, usado.
Uma capela, denominada de S. Modesto, com a respectiva limagem.
Bens móveis
Alfaias, paramentos, imagens e outros objectos do culto pertencentes à igreja paroquial de Nossa Senhora da Conceição, do Soito:
Um terno preto, de damasco.
Um pálio de damasco branco.
Um pálio de damasco branco e amarelo.
Um terno branco e amarelo.
Dois frontais brancos e amarelos.
Um frontal preto.
Um frontal branco, já velho.
Um frontal roxo, já velho.
Duas casulas brancas, já velhas.
Uma casula verde, usada.
Duas casulas roxas, usadas.
Duas casulas pretas, usadas.
Um terno branco, usado.
Três casulas de damasco vermelho, usadas.
Duas capas de asperges roxas, usadas.
Uma capa de asperges, branca, em mau estado.
Oito alvas usadas.
Um véu de ombros, vermelho, usado.
Oito bolsas com corporais.
Quatro bolsas com véus.
Duas «sobrepelizes» em mau estado.
Seis toalhas de linho.
Três cálices de metal, sendo um perfumado a ouro e dois a prata.
Dois vasos sacramentais, sendo um perfumado a ouro e outro a prata.
Uma custódia prateada.
Dois pares de galhetas, sendo um de estanho e outro de vidro.
Duas caldeirinhas de metal amarelo, para água benta.
Seis missais.
Cinco livros de rituais e práticas.
Duas banquetas de madeira, uma em mau estado.
Duas cruzes
Três bancos de pinho.
Seis lanternas de lata.
Duas lâmpadas de metal amarelo.
Uma lâmpada de lata.
Imagens de:
Nossa Senhora da Conceição – orago da igreja.
Senhora do Rosário – esta imagem tem dois estandartes de damasco, um verde e outro branco.
Sagrado Coração de Jesus.
S. José.
Coração de Maria.
S. Joaquim.
Nossa Senhora do Livramento.
Nossa Senhora da Rocha.
Santa Eufémia.
Bens que constituem o passal
Uma horta no sítio dos Lameiros, deste limite do Soito, que parte do nascente com João Vaz Lavrador, do poente com Manuel Alves, do norte com Francisco Pessanha e do sul com bens camarários.
E não havendo outros bens a inventariar se conclui este auto, ficando tudo entregue ao presidente da já referida Comissão paroquial, que vai assinar com os representantes do Administrador do Concelho, mencionados no princípio deste auto.
Existe ainda no processo um arrolamento adicional, datado de 28 de Junho de 1930:
Aos vinte e oito dias do mês de Junho de mil novecentos e trinta, nesta freguesia do Soito e edifício da Igreja paroquial denominada Santa Maria Madalena, compareceram os cidadãos Afonso Lucas, Administrador do Concelho do Sabugal, Secretário de Finanças e representante da Câmara Municipal do mesmo concelho, e os senhores Padre Júlio da Fonseca Monteiro, Amândio Martins da Fonseca e Manuel Pires Correia, vogais da corporação encarregada do culto católico da mesma freguesia, a fim de se proceder ao arrolamento de inventário de uma custódia de prata existente na referida igreja, e que fica depositada à ordem da referida Corporação e sob administração da Comissão Administrativa dos Bens Cultuais deste concelho.
Há ainda um ofício da Direcção Geral da Justiça, dirigido ao chefe da Secção de Finanças do Sabugal, datado de 12 de Março de 1941:
Rogo a V.Exª que, nos termos do artigo 43º, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº.30.615, de 25 de Julho de 1940, proceda à entrega dos bens abaixo indicados, às entidades respectivas mencionadas, lavrando para cada entidade auto em triplicado, ficando um dos exemplares de cada auto no arquivo do município, junto aos respectivos arrolamentos, entregando outro à associação ou organização respectiva, e remetendo o terceiro a esta Direcção Geral de Justiça, no prazo máximo de 15 dias, para ser enviado, depois à Direcção geral da Fazenda Pública, para o arquivar.
No próprio auto ou em documento à parte, serão devidamente inventariados também os bens compreendidos na entrega, como se dispõe no parágrafo 2º do citado artigo.
Os bens a entregar são os seguintes:
Para a Fábrica da Igreja Paroquial da freguesia do Soito, desse concelho:
A Igreja Paroquial, com todas as suas dependências, e as seguintes capelas: Santa Bárbara, São Sebastião, Santo Ildefonso no lugar do Peroficós, e Santo Amaro em Martim Pêga, com todas as suas dependências.
Os respectivos móveis, paramentos, alfaias, e mais objectos do culto existentes na referida e igreja e capelas.
Lisboa, 12 de Março de 1941
A bem da Nação
O Director Geral
Fonte:
Arquivo e Biblioteca Digital da Secretaria Geral do Ministério das Finanças (Fundo: Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais)
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«Arrolamento das Igrejas», por Paulo Leitão Batista
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