:: :: RAPOULA DO CÔA :: :: O arrolamento dos bens da igreja e capelas da freguesia da Rapoula do Côa, no concelho do Sabugal, foi coligido pela comissão concelhia de inventário em 25 de Março de 1912. Transcrevemos os respectivos autos de arrolamento existentes no processo.
Aos vinte e cinco dias do mês de Março de mil novecentos e doze, nesta freguesia da Rapoula do Côa e no edifício da igreja paroquial denominada a de Santa Maria Madalena, onde compareceram os cidadãos José Augusto Martins Paiva, representante do Excelentíssimo Administrador deste Concelho, e bem assim, o cidadão Manuel Fernandes de Carvalho, indicado previamente pela Câmara Municipal deste concelho, comigo Filipe José Serra, delegado do Secretário de Finanças e da Comissão Concelhia de Inventário, para os fins consignados no artigo 62.º da Lei da Separação das Igrejas do Estado, e assim principiamos o arrolamento e inventário da forma seguinte:
Bens imóveis
Uma igreja denominada a de Santa Maria Madalena, que serve de igreja matriz, situada nas Eiras, com campanário com dois sinos de tamanho regular, com sacristia, altar mor e dois laterais.
Uma capela, denominada a de São Domingos, situada no mesmo Largo, contendo altar em ponto pequeno, com a imagem de São Domingos.
Bens móveis
Alfaias e outros utensílios:
Seis amitos em uso regular.
Quatro alvas de linho, em uso regular.
Três casulas brancas.
Três sobrepelizes.
Doze cordões.
Quatro dalmáticas, duas brancas e duas pretas.
Três capas de asperges, de diversas cores.
Uma custódia de prata.
Um cálice de metal.
Um pálio de damasco vermelho.
Uma umbela de damasco branco.
Um turíbulo e naveta de metal amarelo.
Oito lanternas de lata.
Um caixão com quatro gavelas.
Quatro crucifixos de madeira.
Duas banquetas de madeira.
Imagens:
Santa Maria Madalena – orago da igreja.
São Sebastião.
São Miguel.
Coração de Jesus.
São Luís.
Senhora do Rosário.
Senhora da Conceição.
Senhora de Lourdes.
Coração de Maria.
São José.
Menino Jesus.
Bens do passal
Um cão secadal, no sítio do Forno, que parte do nascente com Joaquim Lages, poente e sul com caminho público e norte com José Bernardo.
Um chão secadal, no sítio da Eirinha, que parte do nascente, norte e sul com caminho público e poente com padre António Alves Maria.
E não havendo outros bens a inventariar, se conclui este auto, ficando tudo entregue ao presidente da junta de paróquia, que vai assinar com os representantes do Administrador do Concelho e do Secretário de Finanças e do cidadão indicado pela câmara municipal, mencionados no princípio deste auto.
Existe ainda no processo uma relação adicional de bens pertencentes à igreja da freguesia da Rapoula do Côa, datada de 22 de Julho de 1932:
Aos vinte e dois dias do mês de Julho de mil novecentos e trinta e dois, nesta freguesia da Rapoula do Côa, compareceram José Carreto Janela, Juiz de Paz desta julgado e regedor João Clamote, e escrivão deste juiz de paz Joaquim Lourenço, fazendo parte da Comissão para proceder ao arrolamento dos bens pertencentes à Igreja desta freguesia.
Arrolamento do adro da igreja desta freguesia, confronta do nascente com o cemitério desta freguesia do poente com o caminho público. Confronta do sul com o largo público. Confronta do norte com a estrada Nacional.
Há ainda um ofício da Direcção Geral da Justiça, dirigido ao chefe da Secção de Finanças do Sabugal, datado de 11 de Março de 1941:
Rogo a V.Exª que, nos termos do artigo 43.º, parágrafo 1.º, do Decreto-lei nº.30.615, de 25 de Julho de 1940, proceda à entrega dos bens abaixo indicados, às entidades respectivas mencionadas, lavrando para cada entidade auto em triplicado, ficando um dos exemplares de cada auto no arquivo do município, junto aos respectivos arrolamentos, entregando outro à associação ou organização respectiva, e remetendo o terceiro a esta Direcção Geral de Justiça, no prazo máximo de 15 dias, para ser enviado, depois à Direcção geral da Fazenda Pública, para o arquivar.
No próprio auto ou em documento à parte, serão devidamente inventariados também os bens compreendidos na entrega, como se dispõe no parágrafo 2.º do citado artigo.
Os bens a entregar são os seguintes:
Para a Fábrica da Igreja Paroquial da freguesia de Rapoula do Côa, deste concelho:
Igreja paroquial, com todas as suas dependências, e a capela de São Domingos, com todas as suas dependências.
Os respectivos móveis, paramentos, alfaias, e mais objectos do culto existentes na referida e igreja e capela.
Lisboa, 11 de Março de 1941
A bem da Nação
O Director Geral
Fonte:
Arquivo e Biblioteca Digital da Secretaria Geral do Ministério das Finanças (Fundo: Comissão Jurisdicional dos Bens Culturais)
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«Arrolamento das Igrejas», por Paulo Leitão Batista
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