:: :: ALFAIATES :: :: O arrolamento dos bens da igreja e capelas da freguesia de Alfaiates, no concelho do Sabugal, foi coligido pela comissão concelhia de inventário em 17 de Abril de 1912. Transcrevemos os respectivos autos de arrolamento.
Aos dezassete dias do mês de abril de mil novecentos e doze, nesta freguesia de Alfaiates e no edifício da igreja paroquial denominada de Santiago Maior, onde compareceram os cidadãos Alfredo José de Carvalho, representante do Administrador deste Concelho, e bem assim, o cidadão Manuel Gonçalves Clemente, representante da Comissão Paroquial, em exercício, substituindo o vogal nomeado pela Câmara Municipal, já falecido, comigo Filipe José Serra, delegado do Secretário de Finanças e da Comissão Concelhia de Inventários, para os fins consignados no artigo 62º da Lei da Separação das Igrejas do Estado, e assim principiamos o arrolamento e inventário da forma seguinte:
Bens imóveis
Uma igreja denominada de Santiago Maior, no meio do povo, que se compõe de sacristia, torre com dois sinos, altar mor e três laterais.
Uma capela, denominada a de S. Lázaro, no sítio do mesmo nome, com a respectiva imagem.
Uma capela denominada da S. Miguel, no sítio do mesmo nome, com a respectiva imagem.
Bens móveis
Imagens, alfaias e paramentos existentes na igreja paroquial:
Imagens de:
Santiago Maior – orago da igreja.
Coração de Jesus.
Santo António.
São Sebastião.
Senhora do Rosário.
Senhora de Lourdes.
Senhora da Saúde.
Menino Jesus.
S. José
Espírito Santo.
Três cruzes processionais – sendo uma de prata e duas de madeira.
Três crucifixos.
Uma banqueta de estanho.
Quatro castiçais brancos.
Dois cálices, sendo um de prata e outro só com a copa de prata.
Um vaso sacramental de prata.
Uma custódia de prata.
Um turíbulo e maceta de metal.
Um vaso de estanho com âmbulas dos santos óleos.
Um vaso de estanho para águas.
Oito lanternas.
Uma caldeirinha para água benta.
Dois pálios de damasco, em meio uso.
Duas, digo uma, umbela de damasco.
Duas campainhas.
Um missal.
Quatro dalmáticas de damasco, com meio uso.
Oito casulas de damasco, em meio uso.
Cinco bolsas de corporais, de varias cores, em meio uso.
Três véus de ombros, em meio uso.
Quinze véus de cálices, em meio uso.
Três alvas de linho, em meio uso.
Uma estola paroquial, em meio uso.
Cinco mesas de corporais com suas bolsas.
Quinze opas vermelhas, já usadas.
Oito opas vermelhas, já usadas.
Um par de galhetas de estanho.
Uma cadeira paroquial.
Três guiões de diversas cores, de damasco.
Seis lâmpadas de metal amarelo.
Um terno de chita branca e amarela, em meio uso.
Bens do passal
Um linhar no Cesmo de Cima, que parte do nascente com Maria Rosa Paulo Antunes, poente com regadeira, do norte com José Gonçalves e do sul com António Afonso Carrasco.
Um linhar no Cesmo de Baixo, que parte do nascente com Francisco Gonçalves Neto, do poente com Ana Bernarda, do norte com José Gonçalves Martins e do sul com Baltazar Gonçalves.
Um linhar no mesmo sítio, que parte do nascente com caminho público, do poente com Narciso Botelho, do norte com José Alves e do sul com António Freire.
E não havendo outros bens a inventariar, se conclui este auto, ficando tudo entregue ao vice-presidente da referida comissão paroquial, que vai assinar com os representantes do Administrador do Concelho e do Secretário de Finanças, mencionados no princípio deste auto.
A primeira página do arrolamento contém uma nota de rodapé, escrita à posteriori, que diz:
(a), (b) e (c) – entregues à Fábrica da Igreja pelo auto de entrega datado de 29-9-1944, com dependências e recheio.
(ou seja, refere-se à igreja e às capelas)
No cabeçalho da terceira página do arrolamento consta outra nota, também escrita à posteriori, que diz:
(a), (b) e (c) – entregues ao benefício paroquial pelo auto de entrega datado de 15-6-1944. Procº. 18.202/248.
(ou seja, refere-se aos linhares do passal)
Do processo consta um arrolamento adicional, datado de 07/07/1931:
Aos sete dias do mês de Julho de mil novecentos e trinta e um, nesta freguesia de Alfaiates e Igreja paroquial, compareceram os cidadãos Afonso Lucas, Administrador do Concelho do Sabugal, Abel Videira, presidente da Comissão Paroquial, José Maria Gonçalves Baltazar, amanuense como representante da Câmara Municipal, comigo José da Costa Ilharco, secretário da Repartição de Finanças, indivíduos estes que constituem a Comissão Concelhia de Inventário, nos termos do artigo 63º da Lei de 20 de Abril de 1911, tendo aqui reunido para os fins consignados no artigo 62º da referida Lei, a fim de se proceder ao arrolamento e inventário adicional dos bens imóveis abaixo mencionados, de harmonia com o ofício nº.5681 da 2º Repartição, Livro 9, fls.136, de 1 de Julho corrente, da Direcção Geral do Ministério da Justiça e dos Cultos, a saber:
a) – A capela da Misericórdia com sacristia e adro, sita na Praça, em Alfaiates, confrontando de todos os quatro pontos com rua pública;
b) – Um sino;
c) – Santa Isabel – Nossa Senhora das Dores – Nosso Senhor dos Aflitos e São João.
De tudo para constar se lavrou o presente auto, que vai ser assinado por todos e por mim.
Também este auto adicional tem uma nora de rodapé posterior:
(a) Entregue à Fábrica da Igreja, com recheio, pelo auto de entrega datado de 27-9-1944. Procº. 18.202/249.»
Existe ainda um auto de arrolamento datado de 14/06/1943:
Aos catorze dias do mês de Junho de mil novecentos e quarenta e um, na freguesia de Alfaiates deste concelho do Sabugal, compareceram perante mim Manuel Lopes Alexandrino, informador fiscal, funcionário indicado para servir de escrivão neste auto, e as testemunhas idóneas adiantes nomeadas, os Senhores Chefe da Secção de Finanças do mesmo concelho, Carlos Ferrer Lopes Correia, e o pároco da referida freguesia, como informador, na qualidade de representante da fábrica da igreja, a fim de, nos termos do artigo quarenta e seis do decreto-lei número trinta mil seiscentos e quinze, de vinte e cinco de Julho de mil novecentos e quarenta, se proceder ao arrolamento requerido à Direcção Geral da Fazenda Pública dos seguintes bens:
a) Uma capela denominada de Sacaparte, com respectivo adro e casa anexa, que tudo parte do sul e poente com Francisco Gomes Costa, de Aldeia da Ponte, norte com Francisco Fernandes Botelho, de Alfaiates, nascente com Manuel Fidalgo e outros, de Aldeia da Ponte.
Nestes termos deu-se o presente arrolamento por efectuado, sem mais formalidades.
Foram testemunhas presentes Olímpio Augusto Quintela e João Fontes e Sousa, casados, escrivães das execuções fiscais, que também assinam este auto com os respectivos chefes da secção de Finanças e pároco da freguesia, depois de lhes ter sido lido em voz alta, na presença simultânea de todos.
Fonte:
Arquivo e Biblioteca Digital da Secretaria Geral do Ministério das Finanças (Fundo: Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais)
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«Arrolamento das Igrejas», por Paulo Leitão Batista
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