No dia 1 de Julho de 1867, durante o reinado de D. Luís, a Câmara dos Pares do Reino aprovou o decreto que aboliu em Portugal a pena de morte para crimes civis.
Em 5 de Julho 1852, a pena capital já fora abolida para crimes políticos, por aprovação de Ato Adicional à Carta Constitucional.
Porém, a pena de morte considera-se ter sido verdadeiramente abolida em 1867, quando fica extensível a crimes civis (excepto por traição em caso de guerra).
A proposta partiu do ministro da Justiça Barjona de Freitas, sendo submetida à discussão na Câmara dos Deputados, onde teve oposição do deputado Manuel Carvalho. Transitou depois à Câmara dos Pares, onde foi aprovada.
Portugal foi um dos primeiros países a inscrever no seu sistema legal uma lei de abolição da pena de morte para crimes civis, acto que teve forte impacto no contexto europeu da época.
O exemplo de Portugal serviu de argumento aos defensores das correntes abolicionistas de então como o caso de um país que, nascido e herdeiro da mesma tradição histórica e cultural de outras regiões da Europa, teve a coragem de fazer uma reforma de grande alcance civilizacional.
plb
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