O novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, proposto pelo governo desresponsabiliza a administração central, deixando o ónus do serviço público para os Municípios.
Em vez de um serviço de natureza nacional, com parâmetros de organização aplicados em todo o País, devidamente integrado e coordenado, o novo regime impõe um sistema fraccionado e incoerente, em que cada Município age à sua maneira, numa pulverização de recursos e de políticas que em nada favorece o interesse das populações, no que tange ao transporte e à mobilidade.
Com esta febre distribuidora de competências para as Autarquias, podendo estender-se às Áreas Metropolitanas e às Comunidades Intermunicipais, iremos ter 330 diferentes autoridades de transporte em Portugal – uma enormidade que apenas pode gerar rupturas e disfunções.
A reforma anunciada põe em crise a coesão territorial. Provocará impactos negativos no direito das populações à mobilidade, nas actividades económicas, sociais e culturais e, consequentemente, no desenvolvimento do país. É aliás lastimável que tal reforma não seja antecedida de um estudo do seu impacto económico-social.
Entre outras, imputam-se aos Municípios responsabilidades de planeamento do serviço público local, assim como a concessão e contratualização de serviços, a gestão dos contratos e sua monitorização, e a avaliação do desempenho por parte das concessionárias. Caberá ainda aos Municípios procurar soluções inovadoras de transportes ou novos serviços de mobilidade, assim como introduzir veículos mais eficientes e amigos do ambiente.
Mais grave ainda é a transferência da responsabilidade de suprir as indemnizações compensatórias pela prestação do serviço público. Esta medida, só por si, poderá sufocar financeiramente as Autarquias.
Os Municípios, se a reforma prosseguir, arcarão assim com mais competências, sem que o governo lhes garanta os meios para as exercerem.
A solução passará por aumentar as taxas sobre os munícipes o que significa mais encargos para as populações locais, nomeadamente as do interior.
O que faz sentido, em matérias de transportes públicos, é uma gestão nacionalmente coordenada, embora com a participação activa dos Municípios que devem deter competências de execução e articulação local, dentro de um regime coerente. Só desse modo se garantirão os direitos da população no que ao transporte público diz respeito.
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«Contraponto», opinião de Paulo Leitão Batista
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Enfim, mais uma porcaria, como tem sido habitual…