Dizíamos há dias aqui no Capeia que o caso da expulsão dos judeus de Portugal era um daqueles em que a historia precisava ser reparada. Hoje dizemos que esse momento demorou a chegar mas chegou e a reparação foi concretizada.
Sobre a problemática dos judeus em Portugal e da sua expulsão por razões que até hoje muito pouco explicadas foram para além das relacionadas com a fanatismo religioso prosseguido pela Inquisição, muito já foi escrito. O CA, o Sabugal e em geral toda a zona raiana não podiam ficar de fora duma questão que sempre lhes disse muito e por isso, foram várias as intervenções que aqui foram publicadas. Destaco, como não podia deixar de o fazer o historiador Jorge Carvalho Martins que lançou no Sabugal, na casa do Castelo o livro «Breve história dos Judeus em Portugal» a que se fez referência (aqui).
Como que tentando reparar a história ainda que tardiamente, a Assembleia da República aprovou e foi publicada uma lei (lei 43/2013 de 4 de Julho), que alterava a lei da nacionalidade, por forma a permitir que os descendentes de Judeus expulsos de Portugal em 1496, pudessem se assim o quizessem adquirir a nacionalidade portuguesa. Essa lei fazia depender a sua eficácia da publicação de um decreto-lei que a regulamentasse. Só que, esse regulamento nunca mais era publicado, ao contrário do que já tinha acontecido na generalidade dos países da Europa incluindo nos mais radicais nesta matéria: Espanha, França, Alemanha.
Durante o mês de Janeiro deste ano e também em Fevereiro, vários foram os textos publicados em vários órgãos de comunicação social dando conta da situação vergonhosa em que o nosso país estava mergulhado nesta matéria. Aqui, no Capeia também tomámos partido tendo sido produzido um texto crítico da actuação do Governo, e que foi publicado no dia 4 de Fevereiro de 2015 (aqui).
A 27 de Fevereiro foi publicado esse tal regulamento (aqui), que entra em vigor no dia 1 de Março de 2015. Parece que finalmente se reparou a história.
Eu não acredito que este assunto apenas tenha sido resolvido em menos de 2 meses por ter sido notícia em vários órgãos de comunicação social.
Finalmente os descendentes de Judeus Sefarditas, podem agora tratar, se o quizerem, de adquirir a nacionalidade Portuguesa que foi roubada aos seus antepassados quando foram expulsos de Portugal. Até hoje não podiam querer.
Por fim e para que se perceba vou resumir os diferentes passos desta situação ao longo do tempo:
A Assembleia de República aprova por unanimidade em 2013 – Lei 43/2013 de 4 de Julho.
O governo devia tê-la regulamentado em 90 dias, nos termos da própria lei
Não o fez, ao contrário de outros paises europeus.
A imprensa fala no assunto no principio de 2015 (ano e meio depois).
O Conselho de ministros aprova o diploma da regulamentação em 29 de Janeiro que depois é publicado em 27 de Fevereiro de 2015 e entra em vigor a 1 de Março.
Custa-me a acreditar que este diploma que agora foi publicado o foi por pressão da imprensa.
Mas lá que parece… parece.
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«Do Côa ao Noémi», opinião de José Fernandes (Pailobo)
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